TJMS - 0802702-45.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802702-45.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelado: Maico Molon Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECURSO INTERPOSTO PELO INSS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TRANSCURSO DE CINCO ANOS ENTRE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - LAPSO CONSIDERADO NA SENTENÇA - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) MANTIDA - TEMA 862 DO STJ - AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO AO CASO CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decorridos cinco anos entre a data da cessação administrativa do benefício e o ajuizamento da ação, deve ser reconhecida a prescrição quinquenal, que não atinge o fundo de direito, mas apenas os efeitos condenatórios da sentença (prestações pretéritas).
Conforme definiu o Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 862 (REsp. 1.729.555/SP), o termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício.
Distinguish inexistente no caso concreto.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.. -
07/11/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802702-45.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelado: Maico Molon Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/10/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802702-45.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelado: Maico Molon Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:20
Distribuído por sorteio
-
17/10/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803838-49.2021.8.12.0008
Laura Ferreira da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mariana Vieira Panovitch
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 09:15
Processo nº 0824123-77.2023.8.12.0110
Isadora Ines Nogueira Metello
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Nilo Gomes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 14:11
Processo nº 0803838-49.2021.8.12.0008
Laura Ferreira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Mariana Vieira Panovitch
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2021 22:50
Processo nº 0802480-48.2023.8.12.0018
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Joao Paulo Antonieli Azevedo
Advogado: Gabriel Silva Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2023 13:40
Processo nº 0802480-48.2023.8.12.0018
Joao Paulo Antonieli Azevedo
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Gabriel Silva Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 17:10