TJMS - 0800668-68.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800668-68.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Naiara Alves Oliveira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIADE - REJEITADAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL EVIDENCIADA - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - ACOLHIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
No instrumento de apelação cível há exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal e falta de interesse recursal; II.
A obrigação das empresas de serviço público essencial por defeitos na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, independe da existência da culpa, motivo pelo qual, tratando-se de responsabilidade objetiva, somente pode ser ilidida por culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro desconexo do serviço, caso fortuito ou força maior; III. À concessionária ré incumbia o ônus de comprovar a alegada excludente de responsabilidade decorrente do caso fortuito, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).; IV.
Não se desincumbido de provar as alegações, resta configurado o dever de indenizar da parte ré; V.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições sócio-econômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser reduzido o valor fixado, para atender os mencionados parâmetros; IV.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/10/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800668-68.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Naiara Alves Oliveira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:20
INCONSISTENTE
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800668-68.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Naiara Alves Oliveira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:55
Conclusos para decisão
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18/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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18/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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