TJMS - 0848621-79.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 16:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 07:42
Realizado cálculo de custas
-
01/01/2025 08:10
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/12/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 10:38
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 10:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 10:21
Evolução da Classe Processual
-
28/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:15
Determinada Requisição de Informações
-
28/10/2024 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 16:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/10/2024 16:22
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:20
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 11:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/06/2024 11:26
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 13:50
de Conciliação
-
10/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:13
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 18:13
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 10:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 09:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 11:12
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 18:17
de Conciliação
-
29/12/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 10:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/11/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2023 09:22
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Vanilde Macedo Alves, Daniele Cristina de Freitas Cavalcante Processo 0848621-79.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanilde Macedo Alves - Ré: Daniele Cristina de Freitas Cavalcante - Fica a parte autora intimada sobre a designação da audiência de conciliação para o dia 24 de janeiro de 2024, as 14:40 horas, a ser realizada no CEJUSC CIJUS, localizado na Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande- MS. -
20/10/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 10:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 10:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Vanilde Macedo Alves, Daniele Cristina de Freitas Cavalcante Processo 0848621-79.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanilde Macedo Alves - Ré: Daniele Cristina de Freitas Cavalcante - 1.
Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC). 2.
Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para comparecer à audiência pessoalmente, acompanhada de seu advogado, ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir (arts. 334, §§ 3º, 9º e 10, do CPC).
Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, sua intimação e a de seu defensor público deverão ser feitas pessoalmente. 3.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência pessoalmente ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir, devendo estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, ficando advertida de que seu eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser comunicado no processo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência, e que seu não comparecimento injustificado acarretará a penalidade do art. 334, § 8º, do CPC.
O prazo para o oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, terá como termo inicial, caso não se obtenha êxito na autocomposição, a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, ou, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC, observado o art. 334, § 6º, do mesmo dispositivo legal, a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC).
Conste do mandado ou da carta a advertência do art. 344 do CPC. 4.
Defiro desde já, caso necessária, a expedição de mandado ou carta precatória para a citação da parte requerida, devendo ser observados o art. 212, § 2º, do CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos durante o expediente forense, bem como o art. 252 do CPC, caso se configure a hipótese de citação por hora certa. 5.
Defiro também, caso não se localize a parte ré no local indicado na petição inicial, que se proceda à busca de seu endereço através dos sistemas de dados disponíveis, expedindo-se, caso pleiteado pela parte autora, ofícios aos órgãos públicos ou concessionárias de serviço público para consulta em seus cadastros.
Realizada a busca, intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o resultado, devendo indicar expressamente o endereço no qual pretende seja feita a nova tentativa de citação. 6.
Caso ambas as partes manifestem o desinteresse pela realização da audiência, determino seu cancelamento, com a liberação da pauta (art. 334, § 4º, I, do CPC).
Nas hipóteses de não realização da audiência por qualquer motivo, como a ausência da parte, e de frustração da tentativa de conciliação, o feito deverá prosseguir de imediato, sem a designação de nova audiência, por medida de celeridade e economia processuais, observando, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse (art. 139, V, do CPC).
Assim, caso a parte requerida não seja citada, a nova citação deverá ser expedida para contestação, contando-se o prazo conforme art. 231 do CPC, e, caso haja outros requeridos já citados, o prazo para contestação terá início consoante dispõe o § 1º do mencionado dispositivo legal. 7.
Caso a parte requerida seja revel, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 8.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias.
Então, voltem-me conclusos os autos. 9.
Defiro, por ora, à parte requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50.
Intimem-se. -
18/10/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 18:03
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2023 17:36
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:45
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2023 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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