TJMS - 1420263-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420263-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: A.
C. de S.
DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravante: Q.
P. dos S.
DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravante: R.
C.
L.
DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravado: R.
F.
D. de D. de P.
S.A.
Advogado: Julierme Romero (OAB: 26407A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE VALOR EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS - SISBAJUD - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DOS DEVEDORES - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo comprovação de que os valores existentes nas contas bancárias do executados seriam integralmente utilizados para a sua subsistência, deve ser mantida a penhora do valor bloqueado via SISBAJUD.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
20/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420263-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: A.
C. de S.
DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravante: Q.
P. dos S.
DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravante: R.
C.
L.
DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravado: R.
F.
D. de D. de P.
S.A.
Advogado: Julierme Romero (OAB: 26407A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/11/2023 19:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 19:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420263-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: A.
C. de S.
DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravante: Q.
P. dos S.
DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravante: R.
C.
L.
DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravado: R.
F.
D. de D. de P.
S.A.
Advogado: Julierme Romero (OAB: 26407A/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando acerca desta decisão.
Intime-se a agravada para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. -
19/10/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 11:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420263-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: A.
C. de S.
DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravante: Q.
P. dos S.
DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravante: R.
C.
L.
DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravado: R.
F.
D. de D. de P.
S.A.
Advogado: Julierme Romero (OAB: 26407A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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