TJMS - 1420320-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:58
Baixa Definitiva
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15/02/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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14/02/2024 20:59
Expedição de Ofício.
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14/02/2024 20:27
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420320-76.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Fernando Aparecido Vilela Teixeira Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Rosimeire de Almeida Silva Agravado: Viga Engenharia e Arquitetura Ltda.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO. 1.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano.
A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento. 2.
De acordo com o disposto no art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420320-76.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Fernando Aparecido Vilela Teixeira Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Rosimeire de Almeida Silva Agravado: Viga Engenharia e Arquitetura Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 10:21
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/11/2023 09:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/10/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:55
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420320-76.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Fernando Aparecido Vilela Teixeira Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Rosimeire de Almeida Silva Agravado: Viga Engenharia e Arquitetura Ltda.
Por isso, indefiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal.
Comunique-se.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
25/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:37
INCONSISTENTE
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420320-76.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Fernando Aparecido Vilela Teixeira Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Rosimeire de Almeida Silva Agravado: Viga Engenharia e Arquitetura Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
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18/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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18/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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