TJMS - 1602283-85.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/01/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602283-85.2021.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. de M.
E. - M.
Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS) Requerido: M. de B.
Procurador: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 11/14.
O credor e o devedor foram intimados (f. 17 e f. 21) e manifestaram suas anuências (f. 22 e f. 24).
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor E.N.
DE MATOS EIRELI -ME.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/14.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/11/2023 18:05
Provimento por decisão monocrática
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07/11/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/10/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602283-85.2021.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. de M.
E. - M.
Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS) Requerido: M. de B.
Procurador: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.11/16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602283-85.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
17/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:19
Conta Atualizada
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17/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 14:50
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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22/11/2021 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2021 17:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/10/2021 17:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/10/2021 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/10/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 16:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/10/2021 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/10/2021 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/10/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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