TJMS - 0824618-58.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 05:02
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0824618-58.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Parati - Da análise dos autos, verifica-se que o feito tramita desde 2022 e já foram realizadas várias tentativas de satisfação do débito, inclusive com consulta de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Assim, o prosseguimento do feito, com a realização de novas diligências, encontra-se na contramão dos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente a celeridade, simplicidade e economia processual.
Ademais, o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 é cristalino ao dispor que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Ressalta-se que, em casos análogos, esse é o entendimento adotado pelas Turmas Recursais Mistas, conforme se verifica dos julgados abaixo colacionados: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS ESPECÍFICOS E PASSÍVEIS DE PENHORA DO DEVEDOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 53, § 4.º, DA LEI N.º 9.099/95 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0812304-22.2018.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, j: 09/08/2022, p: 12/08/2022) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE BENS - REGRAMENTO ESPECÍFICO - ART. 53, §4º DA LEI Nº 9.099/99 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A disciplina específica da Lei dos Juizados Especiais Cíveis contempla procedimento célere e desembaraçado, de modo que, não encontrado o devedor ou, ainda, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, §4º).
Na situação posta, o cumprimento de sentença se prolonga desde o ano de 2019, sem, contudo, haver constrição de bens do devedor, embora tenham sido realizadas diversas diligências.
Com efeito, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJMS.
N/A n. 0800768-51.2018.8.12.0033, Eldorado, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 19/08/2022, p: 23/08/2022) Por fim, salienta-se que é facultado ao credor promover novo cumprimento de sentença, em autos apartados, se houver mudança na situação patrimonial do executado, desde que sejam especificados os bens penhoráveis e observado o prazo prescricional.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de dívida, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
08/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/09/2024 14:27
Juntada de Informações
-
25/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0824618-58.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Parati - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de f. 97, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
14/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:17
Juntada de Informações
-
28/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
21/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
28/02/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/02/2024 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0824618-58.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Parati - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 75 no dia 28/02/2024 às 16:30(MS)” -
24/01/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
24/01/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:25
Juntada de Informações
-
17/01/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0824618-58.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Parati - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "A executada foi intimada com apenas um dia de antecedência.
Assim, por ora, redesigne-se a audiência.
Intime-se a executada preferencialmente pelo SITRA e, subsidiariamente, por carta (novo endereço à f. 55). Às providências. ". -
09/01/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
-
09/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 04:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
25/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:31
Juntada de Mandado
-
22/11/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/11/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS), Martina Lopes Processo 0824618-58.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Parati - Exectda: Martina Lopes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
19/10/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 01:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
11/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
-
25/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:47
Juntada de Mandado
-
25/05/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:33
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2023.
-
24/01/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2022 03:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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