TJMS - 0823636-10.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
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23/02/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Éverlin da Silva (OAB 18614/MS) Processo 0823636-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Éverlin da Silva, Éverlin da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a postulação de Everlin da Silva em face da Energisa Mato Grosso do Sul, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante desse dispositivo.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase.
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional, vez que o ingresso da ação independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, não tendo interesse processual nessa fase o pedido de concessão do benefício.
Submeto a presente decisão à Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
05/02/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
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05/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:59
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:59
Homologada a Transação
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02/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:35
Juntada de Petição de Réplica
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23/11/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 17:39
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/11/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:14
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/11/2023 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/11/2023 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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09/11/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Éverlin da Silva (OAB 18614/MS) Processo 0823636-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Éverlin da Silva, Éverlin da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
19/10/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
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19/10/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:42
Expedição de Carta.
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17/10/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2023 02:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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10/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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