TJMS - 0823854-38.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:34
Prazo em Curso
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05/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 12:49
Evolução da Classe Processual
-
21/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 17:39
Processo Reativado
-
22/04/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 10:43
Transitado em Julgado em data
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03/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0823854-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Paes Cordoba - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 03/10/2018 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Cristiane Paes Cordoba em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o requerido à implementação e ao pagamento das diferenças dos vencimentos-base da classe "C" para a classe "D", na matrícula 387867/001 a partir de 07/09/2023 até a efetiva implantação em folha de pagamento, devendo incidir sobre férias, abono de férias e 13° salário, descontando-se eventualmente valores pagos; (ii) Julgo improcedentes os demais pedidos pelas razões expostas.Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 que engloba juros de mora e correção monetária.Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Cristiane Paes Cordoba em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
01/11/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:54
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:54
Homologada a Transação
-
10/10/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 20:08
Remetidos os Autos para destino.
-
24/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 02:31
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:59
de Conciliação
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27/06/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0823854-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Paes Cordoba - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/04/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2024 15:50
de Instrução e Julgamento
-
05/04/2024 20:04
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
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18/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 18:59
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/11/2023 16:05
Juntada de tipo de documento
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08/11/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0823854-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Paes Cordoba - 1.
Inicialmente, denota-se dos documentos juntados que a assinatura da parte demandante na procuração apresenta patente disparidade com a assinatura do documento pessoal de p. 12.
Desse modo, e por pertinência a espécie de cautela e precaução, intime-se o autor para juntar nos autos procuração com poderes especiais com assinatura compatível ao seu documento juntado na inicial, ou com reconhecimento de firma ou ainda querendo ratificando o documento junto ao Cartório da Vara no CIJUS certificando-se, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
06/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:07
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0823854-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Paes Cordoba - 1.
Inicialmente, ao que se observa do feito, tem-se que a procuração e declaração de hipossuficiência colacionadas se encontram apócrifas, sem assinatura.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte procuração e declaração de hipossuficiência, devidamente assinadas, com data recente, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
16/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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