TJMS - 0814008-04.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Jarbas Pereira Quirino move em face de Banco Bradesco Cartões S.A..
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora, inclusive dos honorários contratuais (fls. 653/655) e sucumbenciais. -
15/07/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Ricardo Edgard da Silva (OAB 14674/MS) Processo 0814008-04.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jarbas Pereira Quirino - Exectdo: Banco Bradesco Cartões S.A. - Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Prestei informações relativas ao agravo de instrumento n.º 1408489-60.2025.8.12.0000 através do ofício n.º 06/2025, cuja cópia deverá ser juntada aos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito dos cálculos de fls. 723/728. -
10/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:26
Outras Decisões
-
06/06/2025 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 19:01
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Ricardo Edgard da Silva (OAB 14674/MS) Processo 0814008-04.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jarbas Pereira Quirino - Exectdo: Banco Bradesco Cartões S.A. - Diante do exposto, tendo em vista que os embargos de declaração limitam-se a impugnar os fundamentos da decisão embargada, não apontando vícios intrínsecos na mesma que configurem obscuridade, contradição ou omissão, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil e inadequada a via processual eleita, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cumpra-se o que foi determinado nos três últimos parágrafos da decisão de fls. 697/706.
Intimem-se. -
15/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:33
Decisão ou Despacho
-
04/04/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Ricardo Edgard da Silva (OAB 14674/MS) Processo 0814008-04.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jarbas Pereira Quirino - Exectdo: Banco Bradesco Cartões S.A. - INTIME-SE a parte executada para se manifestar sobre os embargos de declaração de fls. 709-710. -
19/02/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 20:56
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Ricardo Edgard da Silva (OAB 14674/MS) Processo 0814008-04.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jarbas Pereira Quirino - Exectdo: Banco Bradesco Cartões S.A. - IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para as seguintes finalidades: 1) determinar que o termo inicial dos juros de mora corresponda à data da citação (16/06/2021); e 2) limitar a multa imposta para fins de descumprimento do tutela de urgência no valor correspondente ao dobro de R$ 3.726,76 (três mil setecentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos.
Diante da sucumbência, condeno a exequente no pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte executada, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), o local de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados, fixo em 10% (dez por cento) do valor em excesso a ser apurado (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa por ser a mesma beneficiária da gratuidade judiciária.
Nos termos da Súmula519 do STJ, "Na hipótese de rejeição daimpugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveishonoráriosadvocatícios", logo, é incabível no caso em tela a fixação de honorários advocatícios em favor do(s) advogado(s) da parte exequente.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo do débito, nos termos da presente decisão.
Após, em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte executada para manifestação, no mesmo prazo.
O requerimento de expedição de alvará de levantamento do valor controverso será apreciado após a fixação do quantum debeatur.
Intimem-se. -
16/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:33
Decisão ou Despacho
-
16/11/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Ricardo Edgard da Silva (OAB 14674/MS) Processo 0814008-04.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jarbas Pereira Quirino - Exectdo: Banco Bradesco Cartões S.A. - Ante a juntada de documentos pela parte executada (fls. 669/689), intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do Código de Processo Civil. -
12/11/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
04/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Ricardo Edgard da Silva (OAB 14674/MS) Processo 0814008-04.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jarbas Pereira Quirino - Exectdo: Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos etc.
Tendo em vista que na impugnação ao cumprimento de sentença o executado alega excesso de execução e admite como incontroverso o valor de R$ 83.227,54 (oitenta e três mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), amoldando-se a situação ao disposto no art. 525, §6º, do Código de Processo Civil, recebo a impugnação com efeito suspensivo exclusivamente em relação ao valor controverso.
Defiro o requerimento de levantamento do valor incontroverso pela parte exequente (fls. 648/649).
Expeçam-se alvarás de levantamento nos termos requeridos.
De outro vértice, da análise dos autos observa-se que a parte executada sustenta a existência de excesso de execução, sob o argumento de que "foram incluídos nos cálculos, parcelas referentes a MORA CREDITO PESSOAL, uma modalidade completamente distinta dos contratos elencados na inicial, que versam sobre empréstimos consignados" (fl. 615).
A parte exequente, por sua vez, aduz que "a nomenclatura MORA CRÉDITO PESSOAL se explica quando pelo fato de o executado realizar a cobrança na conta corrente do exequente e o exequente não haver saldo naquele momento e a executada para quitar a parcela do empréstimo realiza um crédito pessoal para quitar o empréstimo" (fl. 649).
Considerando a grande divergência a respeito do quantum debeatur (aproximadamente R$ 78.000,00), a fim de evitar prejuízo a quaisquer das partes, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentação hábil a comprovar a origem dos descontos identificados como "mora crédito pessoal".
Com a juntada, intime-se a parte exequente para manifestação, no mesmo prazo.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. -
22/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 17:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 17:05
Evolução da Classe Processual
-
28/12/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 16:38
Processo Reativado
-
06/11/2023 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
02/11/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2023 20:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 14:23
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0814008-04.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco Cartões S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco Cartões S.A., R$ 2.750,36 -
20/10/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:28
Transitado em Julgado em data
-
19/10/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 16:38
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 16:38
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:44
Remetidos os Autos para destino.
-
14/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 13:12
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2023 13:12
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2023 10:30
Remetidos os Autos para destino.
-
25/01/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:55
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:55
Decisão ou Despacho
-
30/09/2022 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2022 01:27
Decorrido prazo de parte
-
09/09/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2022 13:16
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 13:43
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2022 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 12:57
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2022 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2022 01:21
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 18:53
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:53
Decisão ou Despacho
-
10/01/2022 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/12/2021 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 18:37
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 02:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2021 19:39
de Conciliação
-
28/07/2021 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2021 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 16:58
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:58
Decisão ou Despacho
-
21/06/2021 09:31
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2021 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2021 17:28
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2021 12:06
Recebidos os autos
-
19/05/2021 12:03
Tutela Provisória
-
16/05/2021 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2021 00:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 00:07
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2021 15:57
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
04/05/2021 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/05/2021 15:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804776-65.2021.8.12.0001
Ivonete Dias do Nascimento
Expresso Adamantina LTDA
Advogado: Pedro Guilherme Marques Carlos Prates
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2021 15:15
Processo nº 0805576-11.2022.8.12.0017
Valtemir Candido Baptista
Wd Oficina Mecanica Continental LTDA
Advogado: Allan Vinicius Leme Jordao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 16:10
Processo nº 0802255-54.2020.8.12.0011
Chagas e Monteiro LTDA -ME
Leandro Barbosa da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2020 11:16
Processo nº 0000762-90.2011.8.12.0011
Alexandre Kuffel
Cacildo Dias de Oliveira
Advogado: Sebastiao Paulo Jose Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2013 17:23
Processo nº 0803233-13.2020.8.12.0017
Jj Comercio de Motos LTDA - ME
Anael de Brito
Advogado: Elivelton Fagundes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2020 23:43