TJMS - 0804040-28.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 19:17
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/04/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:46
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:45
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 12:53
Processo Reativado
-
29/02/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Marisa Marcatto (OAB 213267/SP), Murilo Alves Jordão Peres (OAB 357383/SP) Processo 0804040-28.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Machado Serviços Médicos Ltda. - Réu: Sncc- Serviço Nacional de Consultas Cadastrais - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de determinar a devolução do valor de R$598,50 (quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), com juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo IGPM-FGV, desde o evento danoso, bem como para condenar a parte requerida à compensação por danos morais, que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), com juros de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir desta data.
Em consequência, resolvo o mérito do feito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem a incidência de custas e honorários advocatícios, por previsão legal.
Sentença proferida ad referendum do Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
08/02/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:42
Homologada a Transação
-
07/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 17:02
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Alves Jordão Peres (OAB 357383/SP) Processo 0804040-28.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Machado Serviços Médicos Ltda. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
23/10/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
23/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 05:29
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/11/2023 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
22/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801141-83.2022.8.12.0052
Vita Franco da Silva
Municipio de Anastacio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2022 18:55
Processo nº 0806141-88.2020.8.12.0002
Municipio de Dourados
Heitor Espindola
Advogado: Adrea Alves Ferreira Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:29
Processo nº 0801087-28.2022.8.12.0017
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Mariana Luize dos Santos
Advogado: Jorge Talmo de Araujo Moraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 13:13
Processo nº 0801087-28.2022.8.12.0017
Mariana Luize dos Santos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jorge Talmo de Araujo Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2022 14:55
Processo nº 0804137-28.2023.8.12.0017
Devanil Cassimiro da Silva
Jair Alves de Andrade
Advogado: Sebastiao Ernande Correia de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 16:10