TJMS - 0801547-07.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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16/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801547-07.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Uilson Aparecido Alves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Creditaqui Financeira S.a - Credito, Financiamento e Investimento, Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogada: Karolaine Princival (OAB: 27542/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Interessado: Mercantil do Brasil Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E REPASSE DE VALORES VIA TED COMPROVADOS – DESCONTOS LÍCITOS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o julgamento da lide é fundamentado com as provas existentes e que são suficientes ao julgamento da lide.
Se a instituição bancária trouxe aos autos prova da contratação pelo consumidor, onde consta de forma expressa tratar-se de empréstimo consignado comprovando o negócio jurídico estabelecido, bem como a disponibilização dos valores, os descontos realizados no benefício previdenciário do autor são lícitos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801547-07.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Uilson Aparecido Alves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Creditaqui Financeira S.a - Credito, Financiamento e Investimento, Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogada: Karolaine Princival (OAB: 27542/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Interessado: Mercantil do Brasil Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento.
Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:19
INCONSISTENTE
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801547-07.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Uilson Aparecido Alves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Creditaqui Financeira S.a - Credito, Financiamento e Investimento, Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogada: Karolaine Princival (OAB: 27542/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Interessado: Mercantil do Brasil Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:21
Conclusos para decisão
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19/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
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19/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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