TJMS - 0812786-98.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812786-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelado: Valdemar Andrade da Silva Advogado: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB: 15472/MS) Interessado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM 10.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não procede a alegação da instituição financeira de ter agido no exercício regular do direito, sem prova da legitimidade da cobrança perpetrada contra o consumidor.
Assim, a inscrição indevida em cadastros depreciativos do crédito configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, que nesse caso prescinde de prova.
II - Se o banco não trouxe aos autos qualquer indício ou prova documental que demonstrasse a efetiva contratação docartãodecrédito, deve prevalecer a tese de ilegalidade da cobrança realizada pela instituição financeira.
III - Mantém-se a sentença que condenou a instituição financeira a indenizar em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a parte autora que teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de restrição de crédito.
IV - Os juros de mora devem incidir desde a data do evento danoso (negativação indevida), em observância à Súmula 54, do STJ.
V - Consoante a Súmula nº 362, do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812786-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelado: Valdemar Andrade da Silva Advogado: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB: 15472/MS) Interessado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:24
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812786-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelado: Valdemar Andrade da Silva Advogado: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB: 15472/MS) Interessado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:00
Conclusos para decisão
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19/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:00
Distribuído por sorteio
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19/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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