TJMS - 1420482-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 08:26
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420482-71.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Samuel da Silva Vera Paciente: Ricardo Barros Silva Advogado: Samuel da Silva Vera (OAB: 28006/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE FILHOS MENORES E DOENÇA GRAVE - PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUIZ A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA VERIFICADA - PRETENSÃO NÃO CONHECIDA - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.
As alegações do paciente de que possui filhos menores de idade e doença grave (epilepsia generalizada), não comporta conhecimento, já que tais argumentações não foram submetidas à apreciação do juiz singular, configurando-se, assim, supressão de instância.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchido os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, não há falar em revogação da prisão preventiva.
Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, são irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis.
Ante a gravidade da conduta, as medidas cautelares do artigo 319 do CPP se mostram insuficientes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem. -
14/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:17
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
13/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 10:56
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2023 14:29
Inclusão em Pauta
-
06/11/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2023 00:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:38
INCONSISTENTE
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420482-71.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Samuel da Silva Vera Paciente: Ricardo Barros Silva Advogado: Samuel da Silva Vera (OAB: 28006/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:03
Juntada de Informações
-
20/10/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:39
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:40
Distribuído por sorteio
-
19/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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