TJMS - 0000443-48.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 13:23
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 14:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/04/2024 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/02/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:51
Processo Reativado
-
03/11/2023 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Lourenço Costa Pereira (OAB 44653/PR), Rafael Santana Mendes Pereira (OAB 52739/PR), João Barbosa Braga , 1º Juizado Especial Cível de Londrina Processo 0000443-48.2023.8.12.0029 - Carta Precatória Cível - Reqte: Retilider Retifica de Motores LTDA-EPP, 1º Juizado Especial Cível de Londrina - Reqdo: João Barbosa Braga - Decisão Vistos, etc...
Para cumprimento do ato deprecado, determino, com fundamento nos artigos 879, II, do Código de Processo Civil, artigo 1º da Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e artigo 1º do Provimento 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a realização de LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA, por leiloeiros credenciados perante o Poder Judiciário de MS, que deverá inicialmente obedecer as seguintes orientações: A) nos termos do art. 199 do CN da CGJ/TJMS, a parte exequente deverá providenciar, em quinze dias: I - certidão da distribuição; II - certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; III - certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis.
B) constatado que há credor, não figurante como parte na execução, e que possua garantia real (hipoteca) ou penhora anteriormente averbada, cientifique-o da alienação, na forma e prazo do artigo 889 do Código de Processo Civil, sob pena de eventual arrematação ser tornada sem efeito.
Tendo em vista que a exequente não indicou leiloeiro público, determino sorteio eletrônico pelo sistema de leilões judiciais do TJMS, conforme artigo 12, § 1º, do Provimento do CSM n. 375/2016. À serventia para realização do sorteio.
Prosseguindo, a alienação se dará de forma unicamente eletrônica, mediante lanços no sitio eletrônico do leiloeiro sorteado, por interessados previamente cadastrados, na forma do artigo 14 do Provimento n. 375/2016.
Em relação ao gestor judicial, a serventia deverá providenciar: A) a intimação da nomeação do leiloeiro ou corretor pelo juiz do feito, mediante publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico; B) o envio eletrônico das peças necessárias (capa dos autos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis à alienação); C) a indicação do número da subconta vinculada ao processo; D) a comunicação de decisões que interfiram na realização da alienação; E) a comunicação da lavratura da certidão da afixação para imediata liberação no recebimento de lanços; F) as intimações previstas no artigo 889 do CPC, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
Com o cumprimento das providências acima mencionadas, autorizo a realização de 1º e 2º pregão para a venda do bem penhorado, em data a ser designada pelo gestor judicial.
Os valores de alienação são os estipulados no despacho de fls. 13, pelo juízo deprecante. É dever do gestor judicial: A) publicar o edital anunciando a alienação, conforme dispõe o artigo 884, I do CPC, ressalvados os casos dispensados pela lei; B) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; C) receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; D) lavrar o auto de arrematação ou adjudicação; E) submeter o auto de arrematação ou adjudicação à apreciação judicial para assinatura, a teor do artigo 903, caput e § 1º do CPC; F) lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências.
No edital de leilão, que será elaborado pelo gestor judicial, deverá constar, além das exigências do artigo 886 do CPC, as seguintes: A) será considerado vil o lanço inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação (CPC, art. 891); B) os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, bem como os relativos à taxas de prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130 do CTN); C) o arrematante só será imitido na posse do bem arrematado depois da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega.
Saliente-se que, para a expedição da carta de arrematação, é ônus da arrematante a prévia comprovação de pagamento do ITBI e dos direitos a ele relativos, em razão do disposto do artigo 35, I, do CTN e art. 901, § 2º, do CPC.
Nos termos do parágrafo único do artigo 16, do Provimento do Conselho Superior da Magistratura n. 375/2016, o gestor fica autorizado, independentemente de mandado judicial, a capturar imagens do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. 09.
A comissão do gestor adequar-se-á as hipóteses estipuladas pelo juízo deprecante (f. 13).
Cientifique-se a parte executada que o leilão só será cancelado caso adimplida a totalidade da dívida exigida na execução.
Cientifique-se o leiloeiro publico oficial de que não será devida a comissão na hipótese da desistência de que trata o artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, será ele intimado a, em 5 (cinco) dias, depositar nos autos a comissão recebida.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação iniciar-se-á a partir da data da hasta, independentemente de nova notificação.
O gestor judicial deverá, nos casos de omissões desta decisão, valer-se, preferencialmente, das regras da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento n. 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS.
Atente-se que o leiloeiro só deverá ser intimado da presente nomeação após o cumprimento fiel dos termos do primeiro parágrafo. Às providências. -
18/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/10/2023 14:10
INCONSISTENTE
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06/10/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:28
Decisão ou Despacho
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05/09/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:38
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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