TJMS - 1420408-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:24
Expedição de "tipo de documento".
-
30/05/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:39
Publicação
-
28/05/2025 16:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2025 20:06
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 09:23
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
11/02/2025 09:19
Registro Processual
-
11/02/2025 09:18
Certidão Cartorária
-
19/01/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:06
Expedição de "tipo de documento".
-
08/01/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:21
Provimento
-
19/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
18/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
11/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:00
Deliberação em Sessão
-
08/12/2024 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 13:36
Inclusão em pauta
-
02/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:50
Inclusão em Pauta
-
22/11/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/10/2024 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:03
Expedição de "tipo de documento".
-
30/09/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicação
-
27/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:36
Publicação
-
26/09/2024 09:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/09/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:01
Publicação
-
28/08/2024 00:01
Publicação
-
27/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/08/2024 11:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/08/2024 11:26
Expedição de "tipo de documento".
-
27/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420408-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargada: Josélia Carvalho da Silva Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) Embargado: Davyrson Pereira Dantas Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, DO CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões impugnaram os fundamentos do acórdão.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420408-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargada: Josélia Carvalho da Silva Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) Embargado: Davyrson Pereira Dantas Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420408-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargada: Josélia Carvalho da Silva Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) Embargado: Davyrson Pereira Dantas Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420408-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravada: Josélia Carvalho da Silva Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) Agravado: Davyrson Pereira Dantas Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO TÍTULO JUDICIAL - VIOLAÇÃO A COISA JULGADA - MULTA DIÁRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Sem que a decisão acobertada pela coisa julgada tenha sido desconstituída, não é cabível ao juízo na fase de cumprimento de sentença alterar os índices de correção monetária e juros estabelecidos no título judicial.
No que toca à incidência de multa diária, correta a decisão do juízo, tendo em vista ser patente o descumprimento do ente municipal, tanto que, apesar do despacho de f. 718 e intimação de f. 730, o cumprimento da obrigação não restou demonstrado.Portanto, resta devida a multa por descumprimento já arbitrada nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420408-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravada: Josélia Carvalho da Silva Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) Agravado: Davyrson Pereira Dantas Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420408-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravada: Josélia Carvalho da Silva Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) Agravado: Davyrson Pereira Dantas Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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