TJMS - 1420503-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 17:31
Baixa Definitiva
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29/02/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 11:02
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420503-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fertiquimica Agroquimicas Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Embargado: Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agricolas Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) "Não é admitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado ou com propósito genérico de prequestionamento numérico, sobretudo diante da expressa manifestação judicial sobre todos os fundamentos de direito e de fato determinantes para conclusão do julgamento do recurso. (...)" (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0826537-65.2015.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 15/07/2022, p: 19/07/2022) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420503-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Fertiquimica Agroquimicas Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Embargado: Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agricolas Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 15:49
Conclusos para decisão
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29/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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25/12/2023 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/12/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420503-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Fertiquimica Agroquimicas Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Embargado: Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agricolas Ltda Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem-se conclusos. -
13/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:31
INCONSISTENTE
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420503-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fertiquimica Agroquimicas Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Embargado: Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agricolas Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:57
Conclusos para decisão
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12/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420503-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Fertiquimica Agroquimicas Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Agravado: Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agricolas Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS QUÍMICOS DE IMPLEMENTO AGROPECUÁRIO - DECISÃO QUE DECLINOU NA COMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA INCIDÊNCIA DO CDC - NÃO ACOLHIDA - RELAÇÃO PARITÁRIA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS - INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA JURÍDICA OU ECONÔMICA - NÃO INCIDÊNCIA DA TEORIA FINALISTA APROFUNDADA DO CONCEITO DE CONSUMIDOR - NEGÓCIO JURÍDICO DE ELEVADO VALOR SOBRE PRODUTOS DIRETAMENTE LIGADOS AO OBJETO SOCIAL DAS EMPRESAS CONTRATANTES - INIBIÇÃO/SUSPENSÃO DE CRÍTICA DOS DÉBITOS - IMPOSSIBILIDADE - FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO - PRESUMIDO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discutem-se no presente recurso: i) o direito da agravante à manutenção do processamento e julgamento da ação de origem na comarca de Campo Grande-MS, em razão de suposta nulidade de cláusula de eleição de foro, sob a ótica de alegada relação de consumo; e ii) o direto à obtenção de tutela de urgência para inibir/suspender críticas aos débitos inadimplidos do contrato de compra e venda de produtos celebrado entre partes.
Na espécie, o contrato foi celebrado entre pessoas jurídicas sobre produtos de elevado valor, diretamente relacionados ao objeto social de ambas empresas, sem qualquer traço de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da agravada que justifique aplicação da teoria abrandada do conceito de consumidor, excepcionalmente admitida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com efeito, observada a natureza paritária da relação, "Não se tratando de competência territorial absoluta, é de se prestigiar a cláusula de eleição de foro". (AgInt no REsp n. 1.900.444/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023).
De outro lado, o vício de consentimento sobre a espécie de produto não condiz com expertise empresarial dos envolvidos e as "oscilações posteriores" de preço não podem afetar o contrato de nítido caráter comutativo, até porque a demanda não versa sobre revisão do contrato (teoria da imprevisão).
Assim, em razão do confessado inadimplemento da agravante, a crítica dos débitos reveste-se de aparente regular exercício de direito da credora.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420503-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Fertiquimica Agroquimicas Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Agravado: Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agricolas Ltda Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420503-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Fertiquimica Agroquimicas Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Agravado: Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agricolas Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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