TJMS - 0807732-20.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807732-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Tamires Coelho Cardozo Carbonaro Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR) EMENTA - APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) -EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO DE BOLETO REFERENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS - ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO PAGAMENTO - BOLETO FALSO ENVIADO VIA WHATSAPP - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Insurge-se a Requerida/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que acolheu o pedido inicial.
Em contratos de mútuo bancário garantidos por cláusula de alienação fiduciária, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento da parcela, conforme expressa dicção do 2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
A purgação da mora somente ocorre com a quitação integral do débito remanescente, ou seja, as parcelas vencidas e as vincendas, nos exatos termos do § 2º, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
Precedentes.
O pagamento de boleto falso, em benefício de terceiro estranho à relação jurídica firmada pelas partes, não é capaz de afastar a mora do devedor fiduciante, sobretudo porque, a prova produzida nos autos, não demonstrou qualquer participação ou culpa da Instituição Financeira.
Impõe-se, portanto, a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido de Busca e Apreensão, ante a demonstração da mora do consumidor, nos termos do Decreto-lei n. 911/69.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/12/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807732-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Tamires Coelho Cardozo Carbonaro Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:21
INCONSISTENTE
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807732-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Tamires Coelho Cardozo Carbonaro Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:20
Conclusos para decisão
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20/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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20/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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