TJMS - 0802883-67.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 11:34
Baixa Definitiva
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15/03/2024 17:13
Baixa Definitiva
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15/03/2024 15:07
INCONSISTENTE
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12/01/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802883-67.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alenezio Pinto José Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Alenezio Pinto José. -
11/12/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 16:17
Recurso Especial não admitido
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01/12/2023 14:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802883-67.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Alenezio Pinto José Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802883-67.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alenezio Pinto José Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802883-67.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Alenezio Pinto José Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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