TJMS - 0802196-83.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802196-83.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ezidio Santa Cruz Gonçalo Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIADE - REJEITADA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - MANTIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - MÉRITO RECURSAL - AUSÊNCIA DE DESCONTOS - CONTRATO CANCELADO E EXCLUÍDO ANTES DO DESCONTO DA PRIMEIRA PARCELA - NÃO CARACTERIZADO O ATO ILÍCITO APTO A ENSEJAR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
No instrumento de apelação cível há exposição dos fatos e fundamentos que afastam a hipótese de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal; II.
Muito embora possa a parte adversa oferecer impugnação à justiça gratuita, o ônus de provar alteração na situação financeira do impugnado ou que teria ele plenas condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, é do impugnante, mediante a juntada aos autos de documentos hábeis a justificar a revogação do benefício; III.
Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de prova pericial; IV.
Diante da inexistência dos descontos realizados indevidamente no benefício previdenciário da autora, não há falar em ato ilícito praticado pelo banco requerido, apto a ensejar o dever indenizatório moral ou material; V.
Inexistentes os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, referente ao Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, o qual, afirma tratar de contratação fraudulenta, a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/10/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802196-83.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Ezidio Santa Cruz Gonçalo Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 19:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:57
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802196-83.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ezidio Santa Cruz Gonçalo Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:00
Conclusos para decisão
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20/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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20/10/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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