TJMS - 1420558-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:42
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420558-95.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Paulo Marcio Benites Fretes Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Agravado: Banco Votorantim S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O CPC conferiu ao julgador a possibilidade de indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, § 2º).
Portanto, ao julgador é dado o direito de, não preenchido os requisitos legais, indeferir o pedido de justiça gratuita.Na hipótese, o agravante alega não ter condições financeiras para arcar com o pagamento dos encargos financeiros da lide.
Contudo, tal tese não se confirma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/11/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420558-95.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Paulo Marcio Benites Fretes Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar a probabilidade de provimento do reclamo, dada a ausência de um dos pressupostos do art. 300, do CPC.
Deixo de determinar a intimação da parte contrária, porquanto não formada a relação processual.
Aguarde-se em cartório o prazo recursal.
Após, conclusos para julgamento.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 27 de outubro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
30/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:35
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420558-95.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Paulo Marcio Benites Fretes Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1420560-65.2023.8.12.0000
Cleide Marcelino
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thallyson Martins Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 17:35
Processo nº 0801921-15.2023.8.12.0011
Isaura Brito da Silva Ferreira
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 18:50
Processo nº 1420559-80.2023.8.12.0000
Jorge Benitez Alonso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Nogueira Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 17:20
Processo nº 0811734-96.2023.8.12.0001
Silvana Donizete Rodrigues
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 11:31
Processo nº 0809898-23.2021.8.12.0110
Centro Educacional Alceu Viana LTDA - ME
Vivian Fernandes Acosta
Advogado: Leandro Pacheco de Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2021 10:10