TJMS - 1420567-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420567-57.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Felipe Roberto Barbosa Sobrinho Paciente: Anderson de Oliveira Paredes Advogado: Felipe Roberto Barbosa Sobrinho (OAB: 29135/MS) Advogada: Raiane Augusta Silva Lima (OAB: 28280/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Interessado: P.
F.
B. dos S.
Interessado: K.
D. dos S. de S.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO E AMEAÇA - INCURSÕES EM CRIMES DESTA NATUREZA - PACIENTE POSSUI REITERADA CONDUTA - NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA CONSUBSTANCIADA NA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS VÍTIMAS - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES FRENTE À NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta de que o paciente ofenda à saúde e à integridade física e psicológica das vítimas, ante sua reiteração delitiva em delitos deste jaez.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes uma vez que o paciente possui personalidade voltada para a prática delitiva.
A presença de condições favoráveis, por si sós, são irrelevantes quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
Inviável a aplicação de medidas cautelares do artigo 319 do CPP quando a gravidade do delito, concretamente analisada, demonstra que estas não serão suficientes para garantir a ordem pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus. -
14/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:17
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 11:03
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2023 14:29
Inclusão em Pauta
-
06/11/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 22:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420567-57.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Felipe Roberto Barbosa Sobrinho Paciente: Anderson de Oliveira Paredes Advogado: Felipe Roberto Barbosa Sobrinho (OAB: 29135/MS) Advogada: Raiane Augusta Silva Lima (OAB: 28280/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Interessado: P.
F.
B. dos S.
Interessado: K.
D. dos S. de S.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada. -
25/10/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420567-57.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Felipe Roberto Barbosa Sobrinho Paciente: Anderson de Oliveira Paredes Advogado: Felipe Roberto Barbosa Sobrinho (OAB: 29135/MS) Advogada: Raiane Augusta Silva Lima (OAB: 28280/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Interessado: P.
F.
B. dos S.
Interessado: K.
D. dos S. de S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 18:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/10/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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