TJMS - 0802263-48.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/02/2024 06:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2024 06:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2024 07:58 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            21/01/2024 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 13:32 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/01/2024 02:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802263-48.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Zenir Rosario Cabrocha Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CORRESPONDÊNCIA FAC - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - ATO VÁLIDO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - EXISTÊNCIA DE CORRETA NEGATIVAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Previamente à negativação de seu nome o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço informado pelo credor, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC, bem como a Súmula 359, STJ.
 
 Observada tal regra, não há prática de ato ilícito.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencido o Relator.
 
 Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC.
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                                            09/01/2024 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 15:47 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            14/11/2023 08:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802263-48.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Maria Zenir Rosario Cabrocha Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            13/11/2023 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 15:11 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            10/11/2023 16:45 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2023 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2023 01:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802263-48.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Zenir Rosario Cabrocha Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
 
 Vistos.
 
 Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
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                                            24/10/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 11:45 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/10/2023 11:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2023 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/10/2023 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 13:21 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/10/2023 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802263-48.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Zenir Rosario Cabrocha Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            20/10/2023 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 09:45 Conclusos para decisão 
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                                            20/10/2023 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 09:45 Distribuído por sorteio 
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                                            20/10/2023 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 16:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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