TJMS - 0801580-78.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
20/03/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2024 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
18/03/2024 17:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/03/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
 - 
                                            
04/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/02/2024 18:07
Recebidos os autos
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12/02/2024 18:07
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
07/02/2024 13:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2024 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
31/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Liuti Júnior (OAB 10636/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801580-78.2023.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nailton Alves da Costa - Réu: Atacadista Mega - (...) Conclusão.
Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas pelas partes nos presentes autos – 0801580-78.2023.8.12.0046 – nos termos do Art. 487, I, do CPC, conforme disposições que seguem.
A Considero vencedora a parte ré Atacadista Mega, em relação à presente ação proposta por Nailton Alves da Costa, opinando pela improcedência da ação.
B Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
C Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito. (...) Trata-se de ação distribuída e processada sob o rito do micro sistema do Juizado Especial, em que figuram como partes: Nailton Alves da Costa contra Atacadista Mega. 2 Observado o devido processo legal, com possibilidade de conciliação numa primeira sessão e posteriormente numa em que se facultou oferecimento de defesa e instrução, com o mais amplo contraditório e ampla defesa, não houve acordo. 3 Por conseguinte, foi emitido parecer por auxiliar deste Juízo, que ganha conotação de julgamento quando submetido a análise de Magistrado e for devidamente homologado. 4 Posto isso, [i] homologo o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95, dando-lhe efeitos de sentença; [ii] para os casos de condenação, advirto o(a) condenada que, em caso de não pagamento, o credor poderá protestar o débito e ou inserir o nome do sujeito devedor nos órgãos de proteção ao crédito; [iii] decorrido o prazo de recurso, com trânsito em julgado, desde que pedido pelo credor, e trate-se de dívida de valor, expeça-se mandado de penhora, se não encontrado ativos ou bens por meio de penhora eletrônica, mas, caso trata-se de obrigação de fazer ou de dar, expeça-se mandado para fazer ou dar, conforme o caso, para que cumpra a obrigação, pena de multa diária de meio salário-mínimo, até o dobro do valor aferível da obrigação.
Desnecessária intimação pessoal porque válida apenas por meio de advogado, e, se inexiste, porque a parte recebeu senha de acesso ao processo por meio de internet, entregue quando da atermação ou da sessão judicial.
Registre-se.
Publique-se.
Arquive-se. - 
                                            
22/01/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
 - 
                                            
22/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/12/2023 14:01
Homologada a Transação
 - 
                                            
14/12/2023 14:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2023 13:52
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/12/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 13:18
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/12/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
06/12/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
 - 
                                            
06/12/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/11/2023 13:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/11/2023 13:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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30/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/10/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
 - 
                                            
20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Liuti Júnior (OAB 10636/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801580-78.2023.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nailton Alves da Costa - Réu: Atacadista Mega - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); - 
                                            
19/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/10/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
 - 
                                            
29/09/2023 16:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/09/2023 16:30
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
19/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2023 17:06
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
 - 
                                            
12/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/08/2023 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
28/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2023.
 - 
                                            
08/08/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2023 18:00
Expedição de Carta.
 - 
                                            
02/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 12:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 04:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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28/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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