TJMS - 1420436-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/02/2024 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420436-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: T. da L.
R.
Advogado: Júlio César Souza Rodrigues (OAB: 4869/MS) Advogado: Jakeline da Luz Rodrigues (OAB: 17400/MS) Agravada: M.
L.
N.
C. e S.
Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) EMENTA - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - CONVIVÊNCIA FAMILIAR - PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - VISITAÇÃOASSISTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Avisitação é um direito assegurado não só aos pais, mas também aos filhos para que seja preservada a convivência entre eles, sempre de forma a se atentar ao melhor interesse da criança.
Em respeito ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (art. 22,7 da CR), imperiosa aregulamentaçãodasvisitasem observância às circunstâncias do caso.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/01/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420436-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: T. da L.
R.
Advogado: Júlio César Souza Rodrigues (OAB: 4869/MS) Advogado: Jakeline da Luz Rodrigues (OAB: 17400/MS) Agravada: M.
L.
N.
C. e S.
Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/12/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/12/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/12/2023 09:35
Recebidos os autos
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04/12/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/12/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420436-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: T. da L.
R.
Advogado: Júlio César Souza Rodrigues (OAB: 4869/MS) Advogado: Jakeline da Luz Rodrigues (OAB: 17400/MS) Agravada: M.
L.
N.
C. e S.
Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) Nesse contexto, indefiro o pedido de efeito suspensivo à decisão agaravada, pois não demonstrada a probabilidade do direito.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se, eventualmente, ao julgamento eletrônico.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:23
INCONSISTENTE
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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