TJMS - 1602761-93.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
15/07/2024 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
29/05/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
24/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2024 06:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
15/05/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
17/04/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
17/04/2024 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
15/04/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
15/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2024 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
20/03/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
12/03/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
12/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/03/2024 22:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
05/03/2024 21:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
 - 
                                            
05/03/2024 21:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
 - 
                                            
27/02/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/02/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602761-93.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
R. da S.
Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Requerido: I. de P.
S. dos S.
M. de N.
A.
M. - P.
Considerando a informação de f. 34 fica o beneficiário Adinilson intimado para no prazo de 05 dias providenciar a atualização de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento.
Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização. - 
                                            
26/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
19/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
19/02/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
31/01/2024 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
25/01/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
25/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/01/2024 15:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
 - 
                                            
17/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
12/12/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602761-93.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
R. da S.
Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Requerido: I. de P.
S. dos S.
M. de N.
A.
M. - P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/16.
O credor foi intimado à f. 19, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 24.
O ente devedor foi intimado à f. 23 e quedou-se inerte (f. 24).
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ADINILSON REGINA DA SILVA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. - 
                                            
11/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
11/12/2023 11:09
Provimento por decisão monocrática
 - 
                                            
07/12/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
07/12/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
06/12/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
06/12/2023 14:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
 - 
                                            
23/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
20/10/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
20/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602761-93.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
R. da S.
Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Requerido: I. de P.
S. dos S.
M. de N.
A. - P.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602761-93.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. - 
                                            
19/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
19/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 12:58
Conta Atualizada
 - 
                                            
19/10/2023 12:58
Conta Atualizada
 - 
                                            
19/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2021 13:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
 - 
                                            
17/12/2021 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
03/12/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2021 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
26/11/2021 09:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
25/11/2021 16:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
25/11/2021 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
24/11/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/11/2021 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
16/11/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/11/2021 12:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
16/11/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/11/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/11/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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