TJMS - 0817358-63.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:59
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:59
Recebidos os autos
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817358-63.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ana Maria da Silva Franco Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.41/43 do sequencial n.50002 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817358-63.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ana Maria da Silva Franco Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Diante da manifestação de fl. 25, em que a parte recorrente Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, requer o "desentranhamento do presente recurso especial", com o "cancelamento da distribuição" - e considerando o transcurso do prazo sem resposta ao despacho de fl. 35 (fls. 36-37) - recebo-a como DESISTÊNCIA do presente recurso, a qual HOMOLOGO, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, arquivem-se. Às providências. -
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817358-63.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ana Maria da Silva Franco Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Com fundamento nos arts. 9º e 10 do CPC, considerando a interposição, em primeiro lugar, do sequencial 50001 contra acórdão prolatado em sede de apelação (fls. 369-374 dos autos principais), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817358-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ana Maria da Silva Franco Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - Embargos de Declaração EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - MULTA DO ART. 1.026, DO CPC/15 - AUSENTE INTUITO PROTELATÓRIO - INAPLICABILIDADE - - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
O fato de ficar constatada a busca de reiteração, nos Embargos de Declaração, do mérito do recurso principal, não acarreta a inadmissibilidade do recurso.
Preliminar rejeitada. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo 5.
Não encerrando caráterprotelatórioosEmbargosde Declaração, não é caso de aplicação damultaprevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 6.
Embargos de Declaração conhecidos mas rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817358-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ana Maria da Silva Franco Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817358-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ana Maria da Silva Franco Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817358-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ana Maria da Silva Franco Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PEDIDO DE CONCESSÃO DEEFEITOSUSPENSIVOAO RECURSO - REJEITADO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a necessidade de se atribuirefeitosuspensivoao recurso; b) a eventual abusividade dos juros remuneratórios contratados. 2.
Incabível a concessão deefeitosuspensivoà Apelação, pois ausente verossimilhança das argumentações constantes no apelo, bem como seria ineficaz, nesta oportunidade, agregar efeito suspensivo a recurso que está sendo julgado. 3.
Em sendo os juros remuneratórios contratados em percentual significativamente superior à média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, deve ocorrer a revisão do contrato.
Precedente Qualificado do STJ. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817358-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ana Maria da Silva Franco Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817358-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ana Maria da Silva Franco Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 06:21
Expedição de tipo de documento.
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20/10/2023 06:21
Remetidos os Autos para destino.
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20/10/2023 06:21
Remetidos os Autos para destino.
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04/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:13
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:38
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/08/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 17:54
Recebidos os autos
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15/03/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/01/2023 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:26
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 08:01
Recebidos os autos
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28/09/2022 08:01
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 08:01
Julgado procedente o pedido
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08/08/2022 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2022 21:50
Juntada de Petição de tipo
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04/08/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 17:05
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2022 15:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/07/2022 15:18
de Conciliação
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21/07/2022 09:35
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2022 19:31
Juntada de tipo de documento
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08/06/2022 16:47
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/05/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 13:40
Expedição de tipo de documento.
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25/05/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 11:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/05/2022 11:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/05/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 15:47
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2022 15:47
de Instrução e Julgamento
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24/05/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 17:21
Recebidos os autos
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18/05/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2022 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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