TJMS - 1420623-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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11/02/2024 15:05
Expedição de Ofício.
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11/02/2024 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420623-90.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Eduardo Peserico Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Agravante: Janaina Peseríco Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Agravante: Mirna Ana Rebelatto Peserico Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO DIANTE DO TEMA Nº 1.169/STJ - DESNECESSIDADE - CUMPRIMENTO QUE JÁ FOI CONVERTIDA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
As partes agravantes ingressaram, inicialmente, com o cumprimento de sentença, sendo que o magistrado a quo, em julho de 2020, determinou de ofício a conversão do cumprimento em liquidação de sentença, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, rito pelo qual o feito vem prosseguindo desde então.
Considerando que o Tema Repetitivo nº 1.169/STJ visa, justamente, perquirir acerca da necessidade ou não da prévia liquidação de sentença e observando que, no caso, já houve a conversão do cumprimento em prévia liquidação, diante inclusive de posicionamento exarado por este Tribunal de Justiça no julgamento do IRDR nº 0810135-06.2015.8.12.0001/50000 (Tema nº 7), eventual definição acerca da imprescindibilidade da liquidação em nada alterará ou prejudicará os autos originários.
Recurso conhecido e provido, reformando-se a decisão agravada para afastar o sobrestamento da demanda, determinando que seja dado prosseguimento ao feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/12/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:02
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/12/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420623-90.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Eduardo Peserico Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Agravante: Janaina Peseríco Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Agravante: Mirna Ana Rebelatto Peserico Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 13:38
Conclusos para decisão
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11/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420623-90.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Eduardo Peserico Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Agravante: Janaina Peseríco Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Agravante: Mirna Ana Rebelatto Peserico Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a antecipação da tutela recursal pretendida.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal requerida, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Por fim, diante dos documentos apresentados pela parte recorrente, defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, tão somente para a análise do presente recurso.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
14/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 18:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/11/2023 15:41
Conclusos para decisão
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01/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420623-90.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Eduardo Peserico Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Agravante: Janaina Peseríco Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Agravante: Mirna Ana Rebelatto Peserico Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Nestes termos, intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, como comprovantes de rendimentos (holerite atualizado), declaração do imposto de renda do último exercício, extratos bancários e documentos que atestem suas despesas mensais e eventuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
24/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:22
INCONSISTENTE
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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