TJMS - 0802867-15.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 14:41
Baixa Definitiva
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11/11/2024 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802867-15.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Sandro Araújo Costa Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Embargada: Ana Paula Gomes Da Silva Advogado: Gustavo Alexandre Piovesan Freitas (OAB: 260149/SP) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 19:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 03:30
INCONSISTENTE
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25/06/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802867-15.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Sandro Araújo Costa Advogado: Leonardo Disconzi Martins (OAB: 12577/MS) Embargada: Ana Paula Gomes Da Silva Advogado: Gustavo Alexandre Piovesan Freitas (OAB: 260149/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:10
Conclusos para decisão
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24/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802867-15.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Sandro Araújo Costa Advogado: Leonardo Disconzi Martins (OAB: 12577/MS) Recorrido: Ana Paula Gomes Da Silva Advogado: Gustavo Alexandre Piovesan Freitas (OAB: 260149/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802867-15.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Sandro Araújo Costa Advogado: Leonardo Disconzi Martins (OAB: 12577/MS) Recorrido: Ana Paula Gomes Da Silva Advogado: Gustavo Alexandre Piovesan Freitas (OAB: 260149/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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