TJMS - 0800946-65.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
10/05/2024 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 11:18
Recurso Especial não admitido
-
09/05/2024 17:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/05/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800946-65.2020.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Zuleika Hatsue Kamatsu Otino Advogado: Alessandro Rogério de Mendonça Capobianco (OAB: 23788/MS) Agravado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800946-65.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zuleika Hatsue Kamatsu Otino Advogado: Alessandro Rogério de Mendonça Capobianco (OAB: 23788/MS) Recorrido: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800946-65.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Zuleika Hatsue Kamatsu Otino Advogado: Alessandro Rogério de Mendonça Capobianco (OAB: 23788/MS) Embargado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR - REGISTRO DE CONSUMO A MENOR - PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO OBSERVADOS - DEVER DE PAGAMENTO DA ENERGIA CONSUMIDA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - OMISSÕES NÃO VERIFICADAS - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA VIA ACLARATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800946-65.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Zuleika Hatsue Kamatsu Otino Advogado: Alessandro Rogério de Mendonça Capobianco (OAB: 23788/MS) Embargado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800946-65.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Zuleika Hatsue Kamatsu Otino Advogado: Alessandro Rogério de Mendonça Capobianco (OAB: 23788/MS) Embargado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-65.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Zuleika Hatsue Kamatsu Otino Advogado: Alessandro Rogério de Mendonça Capobianco (OAB: 23788/MS) Apelado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR - REGISTRO DE CONSUMO A MENOR - PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO OBSERVADOS - DEVER DE PAGAMENTO DA ENERGIA CONSUMIDA – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O dever de pagamento da diferença de consumo de energia elétrica não decorre de responsabilidade criminal ou administrativa pelas irregularidades constatadas no medidor de consumo de energia elétrica, mas pura e simplesmente o pagamento pelo consumo de energia, adotados os parâmetros legais de cálculo.
Irrelevante, portanto, identificar quem seja o causador das irregularidades no medidor.
Demonstrada a regularidade do faturamento e da dívida objeto da lide, não há que se falar em indenização por danos morais por ausência de ato ilícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-65.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Zuleika Hatsue Kamatsu Otino Advogado: Alessandro Rogério de Mendonça Capobianco (OAB: 23788/MS) Apelado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-65.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Zuleika Hatsue Kamatsu Otino Advogado: Alessandro Rogério de Mendonça Capobianco (OAB: 23788/MS) Apelado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801820-93.2023.8.12.0005
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Adriana Souza de Oliveira
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 13:20
Processo nº 0801687-55.2022.8.12.0015
Judson Jose Fontebasse
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 10:25
Processo nº 0801687-55.2022.8.12.0015
Judson Jose Fontebasse
Serasa S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2022 10:40
Processo nº 0833300-04.2023.8.12.0001
Municipio de Itaquirai
Daiani Caobianco Neves
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 10:06
Processo nº 0800946-65.2020.8.12.0021
Zuleika Hatsue Komatsu Otino
Elektro Redes S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2020 13:33