TJMS - 0805159-77.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 16:25
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805159-77.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Julliana Maria dos Santos Santana (OAB: 27725/PB) Embargado: Israel Ferreira de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
No acórdão foram exaustivamente analisados os argumentos e documentos juntados aos autos, não havendo falar em omissão.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/01/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805159-77.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Julliana Maria dos Santos Santana (OAB: 27725/PB) Embargado: Israel Ferreira de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/01/2024 13:27
Conclusos para decisão
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18/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805159-77.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Julliana Maria dos Santos Santana (OAB: 27725/PB) Embargado: Israel Ferreira de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 08:24
Juntada de Certidão
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13/12/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/12/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805159-77.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Julliana Maria dos Santos Santana (OAB: 27725/PB) Embargado: Israel Ferreira de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:23
Conclusos para decisão
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07/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805159-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Israel Ferreira de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO JUDICIAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA.
IRREGULARIDADE DO EQUIPAMENTO MEDIDOR DE ENERGIA - FRAUDE DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
Segundo entendimento proferido no STJ, "não se pode presumir que a autoria da fraude no medidor seja do consumidor, em razão somente de considerá-lo depositário de tal aparelho e por este situar-se à margem de sua casa" (AREsp n. 555.670/MS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805159-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Israel Ferreira de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805159-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Israel Ferreira de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Israel Ferreira de Andrade para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805159-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Israel Ferreira de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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