TJMS - 0823980-30.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:42
Baixa Definitiva
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24/07/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:00
Negado seguimento ao recurso
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28/02/2024 11:20
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:19
INCONSISTENTE
-
28/02/2024 11:19
INCONSISTENTE
-
31/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0823980-30.2019.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Prado Hair Advogado: Antônio Castelani Neto (OAB: 5529/MS) Agravada: Gisele de Arruda Aguilar Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Recebo o recurso de Agravo em Recurso Extraordinário interposto às p. 01/14.
A parte agravada apresentou Contrarrazões às pp.18/22.
Em reexame, mantenho a decisão agravada (p. 33/37 - controle "50001") por seus próprios fundamentos, pois seus argumentos não foram capazes de infirmar o que decidido.
Com nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil, c/c Súmula n.º 727 do mesmo Tribunal Superior, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:58
Conclusos para decisão
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29/11/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0823980-30.2019.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Prado Hair Advogado: Antônio Castelani Neto (OAB: 5529/MS) Agravada: Gisele de Arruda Aguilar Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. -
01/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:41
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0823980-30.2019.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Recorrente: Prado Hair Advogado: Antônio Castelani Neto (OAB: 5529/MS) Recorrido: Gisele de Arruda Aguilar Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Sendo assim, diante do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), da ausência de prequestionamento da inexistência de repercussão geral do tema e da necessidade de reexame de fatos e provas, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências.
Cumpra-se
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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