TJMS - 0842652-20.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842652-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Associação de Ensino Suprior de Mato Grosso do Sul - AESMS Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Bruna de Almeida Colman Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ENCERRAMENTO DE CURSO SUPERIOR APÓS 8 SEMESTRES - RELAÇÃO DE CONSUMO - CLÁUSULA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO CURSO EM ANDAMENTO - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE COLOCA O CONSUMIDOR EM EXTREMA DESVANTAGEM - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A responsabilidade civil das universidades pela prestaçãodeserviços ao consumidor édeordem objetiva,demodo que a instituição apelante deve responder pelos danos causados à aluna independentemente da existênciadeculpa.
Provada nos autos a falha na prestação do serviço, consistente em indevida extinção do cursodegraduação, fato reconhecido pela própria instituiçãodeensino, não sendo demonstrada nenhuma excludentederesponsabilidade, a indenização por danos materiais e morais merece ser mantida, inclusive o valor arbitrado na sentença, quando fixadodeacordo com as peculiaridades do caso e demais parâmetros comumente utilizados para tanto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado. -
30/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842652-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Associação de Ensino Suprior de Mato Grosso do Sul - AESMS Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Bruna de Almeida Colman Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 05:46
INCONSISTENTE
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842652-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Associação de Ensino Suprior de Mato Grosso do Sul - AESMS Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Bruna de Almeida Colman Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:20
Conclusos para decisão
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24/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:20
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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