TJMS - 1420516-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 13:55
Baixa Definitiva
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13/05/2024 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:14
INCONSISTENTE
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18/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420516-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Paulo Roberto Severino Ferreira Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MT) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Interessado: Ana Cristina Lopes Pinheiro Ferreira Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Advogado: Saulo Henrique Costa (OAB: 14797/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 873, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Tomando-se por base a avaliação extrajudicial apresentada pelo executado/agravante, o imóvel residencial objeto de penhora, desde a primeira tentativa de alienação em hasta pública, ou seja, em fevereiro/2023, num curto período de tempo (cerca de 6 meses) teria sofrido valorização de aproximadamente R$ 234.000,00, se considerado a média de valores indicada pela própria leiloeira, quando da primeira tentativa de praceamento. 2.
Por outro lado, a avaliação do oficial de justiça chegou a R$ 510.300,00, valor este próximo àquele indicado pela leiloeira para imóveis semelhantes na região.
Assim, levando em conta as peculiaridades do caso em tela, e ainda, considerando que o regramento somente permite nova avaliação quando haver fundada dúvida quanto ao valor atribuído na primeira avaliação (no caso a realizada pelo oficial de justiça em junho/2023), não merece prosperar a pretensão de nova avaliação como pretendido pelo agravante. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2024 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 08:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/02/2024 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/01/2024 13:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:26
Inclusão em Pauta
-
30/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420516-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Paulo Roberto Severino Ferreira Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MT) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Interessado: Ana Cristina Lopes Pinheiro Ferreira Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Advogado: Saulo Henrique Costa (OAB: 14797/MS) No caso em julgamento, em exame perfunctório da matéria posta, próprio desta fase recursal, observo que a hipótese é de conceder o efeito suspensivo, pois, além de ser controvertido o valor da avaliação, tem-se que com a homologação do laudo questionado, o próximo passo será a realização de hasta pública do bem penhorado, o que poderá resultar em prejuízos ao agravante e ineficácia do presente recurso, caso venha a ser provido ao final.
Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se -
25/10/2023 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 18:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/10/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 02:14
INCONSISTENTE
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 13:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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