TJMS - 0819390-41.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:32
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/08/2024 16:14
Inclusão em Pauta
-
25/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:14
Processo Reativado
-
23/07/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:09
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/06/2024 13:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 12:23
Inclusão em Pauta
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22/05/2024 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 18:44
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 02:07
INCONSISTENTE
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:09
Conclusos para decisão
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06/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819390-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Orivaldo Antônio dos Santos Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Embargada: Unimed Anápolis - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Juliano da Costa Ferreira (OAB: 18809/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo a apontada omissão no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
Além de o julgador não estar obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para embasar a decisão, mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819390-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Orivaldo Antônio dos Santos Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Embargada: Unimed Anápolis - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Juliano da Costa Ferreira (OAB: 18809/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819390-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Unimed Anápolis - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Carla Franco Zannini (OAB: 25294/GO) Apelado: Orivaldo Antônio dos Santos Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS)
Vistos.
Aguarde-se em cartório eventual oposição ao julgamento virtual.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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