TJMS - 0810934-05.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 04:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/06/2024.
-
27/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:59
Decisão ou Despacho
-
05/03/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 14:20
Juntada de Informações
-
23/11/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
-
20/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0810934-05.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anhanguera Educacional Participações S/A. - Exectda: Isadora Oliveira de Souza - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência. 2) Defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
A serventia deverá proceder a consulta e, encontrando algum bem, deverá proceder a restrição/anotação de impossibilidade de transferência e a penhora do bem. 2.1) Na hipótese do bem já possuir outras restrições, intime-se o credor para, em 05 dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição. 2.1.1) Se o credor permanecer inerte, levante-se a restrição. 2.2) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 4) O exequente pediu a realização de busca via INFOJUD para obtenção da última declaração do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em segredo de justiça apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 5) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte executada. 6) Ao cartório para tornar sem efeito a petição de fl. 136, conforme requerido (fl. 137).
Intimem-se. -
19/10/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/10/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:22
Decisão ou Despacho
-
17/01/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2022.
-
18/10/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2022 01:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/10/2022.
-
28/09/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 01:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/09/2022.
-
24/08/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 00:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2022.
-
02/08/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 12:30
Expedição de Carta.
-
02/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 16:37
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2022 16:37
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 18:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 20:20
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2022.
-
20/04/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 15:49
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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