TJMS - 1420522-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:15
Baixa Definitiva
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30/11/2023 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420522-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Murillo Augusto Aguiar Coppo Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEMANDA DE COBRANÇA DE SEGURO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PAGAMENTO - ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER 1.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2. É cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, quando as alegações de fato expostas na inicial são verossímeis, a parte autora é considerada hipossuficiente e o réu dispõe de mais conhecimento e facilidade para dirimir os pontos controvertidos fixados. 3.
O pagamento da parte correspondente dos honorários do perito configura ato incompatível com a vontade de recorrer a respeito de eventual necessidade de custeio da verba entre as partes.
Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 19:23
Confirmada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:22
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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24/10/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420522-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Murillo Augusto Aguiar Coppo Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 02:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/10/2023 02:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420522-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Murillo Augusto Aguiar Coppo Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/10/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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