TJMS - 0258981-55.2005.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0258981-55.2005.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargado: Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul Advogado: André Luiz Gomes Antonio (OAB: 16346/MS) Advogado: Klennya Pereira Denis (OAB: 15121B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA - INTIMAÇÃO PARA EMENDA - INÉRCIA - SENTENÇA MANTIDA - ALEGAÇÃO NO ACLARATÓRIO DE FATO NOVO - INCONSISTÊNCIA DO SISTEMA SAJ - MATÉRIA QUE NÃO SE ENCAIXA COMO CONTRADIÇÃO - VIA INADEQUADA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 11:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0258981-55.2005.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargado: Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul Advogado: André Luiz Gomes Antonio (OAB: 16346/MS) Advogado: Klennya Pereira Denis (OAB: 15121B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
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21/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0258981-55.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul Advogado: André Luiz Gomes Antonio (OAB: 16346/MS) Advogado: Klennya Pereira Denis (OAB: 15121B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL -PETIÇÃOINICIALINCOMPLETA - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA - INÉRCIA DO ENTE MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, IV, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0258981-55.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul Advogado: André Luiz Gomes Antonio (OAB: 16346/MS) Advogado: Klennya Pereira Denis (OAB: 15121B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0258981-55.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul Advogado: André Luiz Gomes Antonio (OAB: 16346/MS) Advogado: Klennya Pereira Denis (OAB: 15121B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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