TJMS - 0036041-90.1999.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0036041-90.1999.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Martins E Iatenko Ltda EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - SUCUMBÊNCIA - AFASTADA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 85 do Código de Processo Civil traça duas regras para a fixação dos honorários advocatícios: o princípio da sucumbência e o princípio da causalidade.
De acordo com este último, a condenação pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios deve recair sobre quem deu causa à ação.
Se o réu deu causa à propositura da ação, mesmo que o autor saia vencido, pode o réu ter de responder pelas verbas de sucumbência (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil comentado. 20ª ed.
São Paulo: Thomson Reuters, 2021. p. 335/336). "[...] Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a extinção do processo executivo, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis, não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente" (AgInt no REsp n. 1.995.992/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0036041-90.1999.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Martins E Iatenko Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
05/11/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/10/2023 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0036041-90.1999.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Martins E Iatenko Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/10/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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