TJMS - 0004411-87.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 12:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/02/2025 12:30 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            07/01/2025 22:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 05:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 05:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 05:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 05:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0004411-87.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Kelli Regina Cardoso Blanco Advogado: Mauro Alcides Lopes Vargas (OAB: 18654/MS) Recorrido: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 08/02/2024.
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                                            19/12/2024 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 18:07 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            18/12/2024 18:07 Não-Provimento 
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                                            30/10/2024 16:52 Inclusão em pauta 
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                                            18/10/2024 19:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 12:12 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/05/2024 10:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            01/05/2024 10:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/04/2024 15:29 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            30/04/2024 15:29 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            30/04/2024 15:29 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            30/04/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 05:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 00:01 Publicação 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0004411-87.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Kelli Regina Cardoso Blanco Advogado: Mauro Alcides Lopes Vargas (OAB: 18654/MS) Recorrido: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Visto.
 
 Intime-se a parte recorrente para, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de não conhecimento do recurso: 1.
 
 Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada e última declaração do Imposto de Renda, inclusive do seu cônjuge, se houver, ou 2.
 
 Recolher as custas do processo e preparo recursal.
 
 Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/04/2024 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 14:57 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            26/04/2024 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2024 16:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/04/2024 16:30 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            08/04/2024 16:29 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            08/04/2024 16:29 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            08/02/2024 16:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/02/2024 16:47 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            08/02/2024 16:47 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            08/02/2024 16:47 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            18/01/2024 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 05:36 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            23/10/2023 05:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 00:01 Publicação 
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0004411-87.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Kelli Regina Cardoso Blanco Advogado: Mauro Alcides Lopes Vargas (OAB: 18654/MS) Recorrido: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            20/10/2023 13:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/10/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 13:30 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            20/10/2023 13:30 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            20/10/2023 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 07:33 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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