TJMS - 0824987-93.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:51
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:47
Não-Provimento
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23/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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21/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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07/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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23/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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09/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:48
Inclusão em Pauta
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31/03/2025 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 09:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 09:06
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824987-93.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Alexandre Fernando Nascimento dos Santos Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Embargante: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Embargado: Alexandre Fernando Nascimento dos Santos Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Embargado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824987-93.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Alexandre Fernando Nascimento dos Santos Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Apelado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A INICIAL - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA - MÉRITO - NULIDADE DE ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO - QUÓRUM DE 2/3 DOS CONDÔMINOS NÃO RESPEITADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
Houve inovação em sede recursal com relação às impugnações e argumentações que têm como base o art. 47 da Convenção de Condomínio, sendo defeso ao Tribunal de Justiça analisá-los frente à instância originária, posto que, proceder desse modo, configuraria supressão da instância e violaria o efeito devolutivo do recurso.
O art. 1.351 do Código Civil prevê que depende da aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
No caso concreto, a convenção de condomínio prevê, em seu art. 27, alínea "d", que deverá ser obedecido, conforme a matéria, o quórum para deliberação em assembleia geral, nos seguintes moldes: "a modificação desta convenção e do regime interno [...], inclusive acréscimos de novas disposições; realização de obras voluptuárias; realização de obras em partes comuns, em acréscimos já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização: 2/3 dos condôminos do Condomínio".
Ocorre que, a aprovação das matérias em pauta na assembleia geral extraordinária de 10.2.2017 se deu por quantidade inferior ao previsto expressamente na Convenção de Condomínio, bem como em contrariedade ao disposto no art. 1.351 do Código Civil, isto é, em número não correspondente ao quórum de 2/3 do total dos condôminos, razão pela qual deve ser anulada, porquanto houve irregularidade quanto a previsão de critério objetivo.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824987-93.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Alexandre Fernando Nascimento dos Santos Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Apelado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para se manifestarem, no prazo legal, a respeito da tese preliminar de inovação recursal suscitada em contrarrazões (f. 408/410).
Depois, conclusos. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824987-93.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Alexandre Fernando Nascimento dos Santos Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Apelado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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