TJMS - 0825348-13.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:02
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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30/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825348-13.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Newton Francisco de Lima Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Sabemi Seguradora S.A., até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (Tema 929/STJ).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
29/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:54
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
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29/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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23/11/2023 16:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825348-13.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Newton Francisco de Lima Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
16/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825348-13.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Newton Francisco de Lima Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - DO MÉRITO - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE A TÍTULO DE CONTRATO DE SEGURO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE CONSTA ASSINATURA INAUTÊNTICA DO CONTRATANTE - INVALIDADE DO CONTRATO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - DA TAXA SELIC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
II - Considerando que a perícia grafotécnica reconheceu a falsidade daassinatura, deve ser mantida a sentença que declarou inexistentes os débitos oriundos do contrato de seguro.
III - Na hipótese, não restou comprovada a pactuação da avença, portanto, são indevidos os descontos realizados na conta bancária da parte autora, assim, não há como se afastar a condenação à restituição dos valores indevidamente descontados, bem como não há causa escusável capaz de afastar a regra da restituição em dobro.
IV - A atualização do débito estabelecida pela Emenda Constitucional n. 113/2021 (taxa Selic) é exclusiva para condenação envolvendo a Fazenda Pública, o que não é o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825348-13.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Newton Francisco de Lima Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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