TJMS - 1420721-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/02/2024 20:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2024 20:28
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420721-75.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Sompo Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Sompo Consumer Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Sebastião de Souza Neves Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SINISTRO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE RELAÇÃO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO PROVIDO.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de cobrança, cuja causa de pedir diz respeito a descumprimento contratual de seguro de vida em grupo, ainda que proveniente de acidente de trabalho, haja vista que não se está em discussão a relação trabalhista entre a empregadora e o empregado autor da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/12/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420721-75.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Sompo Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Sompo Consumer Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Sebastião de Souza Neves Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420721-75.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Sompo Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Sompo Consumer Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Sebastião de Souza Neves Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c parágrafo único do art. 995, todos do Código de Processo Civil, recebo o presente agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que deverá ser comunicado, com urgência, ao i.
Magistrado prolator da decisão recorrida.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
26/10/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/10/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 14:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/10/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:04
INCONSISTENTE
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420721-75.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Sompo Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Sompo Consumer Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Sebastião de Souza Neves Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/10/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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