TJMS - 0840434-87.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 19:16
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840434-87.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maria Gabriela Xavier da Cunha Castro Advogado: Carlos Eduardo F.
R.Miranda (OAB: 13179/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO DE DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DEFERIDO - CANCELAMENTO DE VOO DOMÉSTICO - CONDIÇÕES CLIMÁTICAS - NÃO DEMONSTRADA - MERAS TELAS SISTÊMICAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TESE DE FORÇA MAIOR - DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS - QUANTUM DO DANO MORAL FIXADO EM VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso concreto, a parte autora se desincumbiu do ônus que lhe competia, porquanto, conforme exposto, há prova suficiente do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), ao passo que a ré não logrou êxito em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II, CPC), uma vez que não comprovou a inexistência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, CDC).
Assim, e considerando-se que, na presente casuística: a) não houve aviso prévio a respeito do cancelamento do voo; b) a companhia aérea não disponibilizou alternativas satisfatórias à apelante, apenas a realocação em voo no dia seguinte, que a impossibilitou de comparecer em compromisso inadiável; c) a apelante chegou ao seu destino final após 24 horas, motivo que a fez perder a cerimônia de casamento de seus amigos, sendo este o único motivo da viagem; d) a apelante teve gastos adicionais em virtude do cancelamento da viagem; é certo que houve dano material e dano moral indenizáveis, não havendo se falar em mero aborrecimento.
Na indenização por danos morais, o magistrado deve agir com equidade, analisando: a) a extensão do dano; b) as condições socioeconômicas e culturais dos envolvidos; c) as condições psicológicas das partes; d) o grau de culpa do agente, de terceiro ou da vítima (TARTUCE, Flávio.
Manual de Direito Civil: volume único. 12. ed.
Rio de Janeiro: Forense; Método, 2022, p. 509). É importante observar, ainda, o caráter preventivo e pedagógico da medida.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/12/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:01
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/11/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/10/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840434-87.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maria Gabriela Xavier da Cunha Castro Advogado: Carlos Eduardo F.
R.Miranda (OAB: 13179/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/10/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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