TJMS - 0903427-89.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903427-89.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelada: Fátima Suely Ricardo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ART. 202 DO CTN - NULIDADE DA CDA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Município Exequente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que extinguiu a execução fiscal nos termos do art. 803, I, do CPC.
De acordo com o art. 202, III, do CTN e art. 2º, § º, III, da Lei de Execução Fiscal, constitui requisito indispensável à formação da CDA, dentre outros, a indicação do fundamento legal que legitima a dívida.
No caso concreto, a CDA é nula, pois não indica a fundamentação legal do débito, circunstância que impõe a extinção da execução fiscal.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do votodo Relator.. -
04/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903427-89.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelada: Fátima Suely Ricardo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/10/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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