TJMS - 1420791-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 07:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
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16/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420791-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: E.
D. da S.
Advogado: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB: 25208/MS) Agravado: B.
D.
S.A.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 9948A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) - EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA AMORA - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO E A BAIXA DAS RESTRIÇÕES - INVIABILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso, a descaracterização da mora sob a alegação de abusividade dos encargos contratuais, para fins de restituição do veículo apreendido e a baixa das restrições em nome do autor-recorrente. 2.
O simples questionamento relacionado à existência de ilegalidade e abusividade das cláusulas contratuais não é capaz de elidir a mora, persistindo a situação de inadimplência que culminou na propositura da presente demanda, implicando na consolidação da posse e propriedade nas mãos do agravado, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/69. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420791-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: E.
D. da S.
Advogado: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB: 25208/MS) Agravado: B.
D.
S.A.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 9948A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420791-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: E.
D. da S.
Advogado: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB: 25208/MS) Agravado: B.
D.
S.A.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 9948A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da tutela antecipada recursal, recebendo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao recorrente para o processamento do presente recurso, considerando que, sendo ele motorista profissional, sua renda está prejudicada pela apreensão do caminhão que utilizava para trabalhar (f. 13-22 e 24).
Dê-se ciência ao Juízo da causa.
Intime-se o agravado, para, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC/15, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se. -
30/10/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 18:54
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420791-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: E.
D. da S.
Advogado: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB: 25208/MS) Agravado: B.
D.
S.A.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 9948A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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