TJMS - 0800566-71.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800566-71.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Pedro Silva de Oliveira Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP) Perito: Larissa Andrade Ribeiro da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM MACULADO/VICIADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS - NÃO CONHECIDOS - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO POR MEIO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA MODIFICADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA PARTE AUTORA RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não se conhece dos documentos juntos no apelo, porquanto não se tratam de "documentosnovos", nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil e também porque não demonstrado pelo interessado, najuntada, que deixou de fazê-la em momento anterior por caso fortuito ou força maior.
Não demonstrado o vício de consentimento na formalização dos ajustes e sendo verificado que houve contratação válida, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe.
Demonstrado nos autos que a parte autora alterou a verdade dos fatos, insistindo com as teses iniciais mesmo após a contestação, deve ser mantida a penalidade aplicada por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:20
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800566-71.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Pedro Silva de Oliveira Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP) Perito: Larissa Andrade Ribeiro da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:16
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:16
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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