TJMS - 0801245-46.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801245-46.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Vanderlei Barbosa Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ATRASO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - COMPROVADO - ATO ILÍCITO - VERIFICADO - DANO MORAL - PRESUMIDO - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O autor solicitou o religamento da sua unidade consumidora, sendo-lhe informado a necessidade de instalação da caixa de padrão, a qual foi realizada.
Entretanto, somente após 01 (um) ano, depois da concessão da liminar, houve o fornecimento de energia elétrica ao consumidor.
Assim, procedente a pretensão da parte autora já que em casos de má prestação de serviço o dano moral é presumido diante da hipossuficiência do consumidor que fica ao alvedrio da apelante e sem qualquer poder de ação e é o que ocorreu na hipótese, já que a falta de ligação de energia elétrica se deu em razão da falha na prestação de serviços da concessionária.
Levando-se em consideração as circunstâncias que estão a emoldurar o caso em comento, em especial o fato lesivo na demora indevida na ligação de energia elétrica - entendo que o valor da indenização estabelecido na sentença deva ser minorado para R$ 7.000,00, montante este que se mostra mais justo e adequado ao caso, além de atender às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 05:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/10/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:22
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801245-46.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Vanderlei Barbosa Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 19:00
Conclusos para decisão
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25/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:00
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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