TJMS - 0802818-72.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 21:04
Baixa Definitiva
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21/03/2024 17:44
Baixa Definitiva
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21/03/2024 17:43
INCONSISTENTE
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02/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802818-72.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jasiel Francisco Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por JASIEL FRANCISCO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:58
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
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16/01/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 14:29
Recurso Especial não admitido
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07/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802818-72.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Jasiel Francisco Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COMPROVAÇÃO - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO DESPROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no §2º do artigo 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a existência de prova do envio da correspondência é suficiente para o cumprimento da obrigação legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802818-72.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Jasiel Francisco Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
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Ajuizamento: 27/02/2023 10:23