TJMS - 0803664-10.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:39
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:58
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 16:43
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:54
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
09/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 14:36
Recurso Especial não admitido
-
19/04/2024 09:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803664-10.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodopar Transportes Ltda Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Recorrido: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo com o recolhimento da Guia GRU/STJ, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
11/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:05
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
10/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803664-10.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Rodopar Transportes Ltda Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão no julgado, pois, o acórdão concluiu que a preliminar de ausência de interesse de agir, em razão da cláusula de dispensa do direito de regresso encontra-se preclusa, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803664-10.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Rodopar Transportes Ltda Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803664-10.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Rodopar Transportes Ltda Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803664-10.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Rodopar Transportes Ltda Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803664-10.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Apelante: Rodopar Transportes Ltda Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Rodopar Transportes Ltda Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Recurso de Apelação interposto por Tókio Marine Seguradora S/A EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES DESPENDIDOS PARA O SALVAMENTO DA CARGA - NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo comprovação do desembolso feito pela apelante/requerente referente às despesas de salvamento da mercadoria, não comporta reforma a sentença.
Recurso de Apelação interposto por Rodopar Transportes LTDA EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PRECLUSÃO.
MÉRITO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS CAUSADOS NAS MERCADORIAS TRANSPORTADAS.
CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA A PARTIR DO RECEBIMENTO DA COISA - TOMBAMENTO DA CARRETA - ARGUMENTO DE QUE OCORREU EM RAZÃO DE FORÇA MAIOR - DERRAMAMENTO DE ÓLEO NA PISTA - NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
PEDIDO ARGUIDO EM CONTRARRAZÕES - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INDEFERIDA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não sendo interposto recurso no tempo oportuno, opera-se a preclusão, nos termos do art. 507, do CPC.
Nos termos da súmula 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga-se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil.
Há responsabilidade objetiva nos contratos de transporte, isto é, independente da perquirição do elemento culpa.
Nos termos do art. 750, do CC e do art. 9º, da Lei n. 11.442/2007, a responsabilidade do transportador começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa e termina quando é entregue ao destinatário.
Inexistindo a prática de qualquer das condutas previstas no art. 80, do CPC/2015, não há falar em condenação à multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Tókio Marine Seguradora S/A, conheceram parcialmente do recurso de Rodopar Transportes Ltda e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803664-10.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Apelante: Rodopar Transportes Ltda Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Rodopar Transportes Ltda Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803664-10.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Apelante: Rodopar Transportes Ltda Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Rodopar Transportes Ltda Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Rodopar Transportes Ltda para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803664-10.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Apelante: Rodopar Transportes Ltda Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Rodopar Transportes Ltda Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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